COVID-19
DECRETO Nº 2.650 DE 26 DE JUNHO DE 2020. Dispõe sobre as medidas de contenção de despesas
DECRETO Nº 2.650 DE 26 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre as medidas de contenção de despesas no Município de Novo Horizonte/SC e dá outras providências.
VANDERLEI SANAGIOTTO, prefeito do município de NOVO HORIZONTE, estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 56, da Lei Orgânica do Município e, ainda,
CONSIDERANDO a reconhecida e inegável pandemia de COVID-19 (Coronavirus) que atualmente assola todo o País a exemplo de outros Países do Mundo.
CONSIDERANDO o Estado de Situação de Emergência reconhecido pelo Decreto Municipal nº 2.614 de 20 de março de 2020.
CONSIDERANDO a necessidade de priorização de recursos para combate à pandemia causada pelo COVID-19.
CONSIDERANDO a previsão de queda de transferência de recursos e arrecadação do município.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam autorizadas medidas de corte orçamentários na mesma proporção da queda de arrecadação, priorizando as atividades consideradas essências, como saúde, educação, assistência social.
Art. 2º - O município de Novo Horizonte/SC, no âmbito de suas atribuições, adotará as seguintes providências.
I – Suspender temporariamente os reajuste/reequilíbrio dos contratos administrativos.
II - Proceder a revisão dos contratos formalizados com o município, priorizando os de serviços e materiais considerados essenciais.
III – Todas as secretarias municipais deverão proceder o contingenciamento das despesas de custeio (energia elétrica, água, telefone, combustível, manutenção e reparos prediais e de veículos, horas extras)
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência limitado até que se declara o fim de Situação de Emergência.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Novo Horizonte – SC.
Em 26 de junho de 2020.
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VANDERLEI SANAGIOTTO
Prefeito Municipal
Registre-se Aimar Francisco Pavelecini
Publique-se Secretário de Administração e Fazenda
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